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Quando se olha as taxas brutas de criminalidade e se analisa o grupo de nacionais e o grupo dos estrangeiros verifica-se que para os primeiros esta é de 7‰ e no segundo 11‰. Aparentemente, os números confirmam esta ligação. Mas, veremos, trata-se de um erro de análise.
Interpretemos melhor estes números. Os investigadores Hugo Martinez de Seabra e Tiago Santos, num estudo pioneiro, "Criminalidade de Estrangeiros em Portugal: um inquérito científico"1 deram passos significativos nesse objectivo, começando pelos universos de comparação.
A caracterização demográfica do universo da criminalidade é semelhante para nacionais e estrangeiros, com uma predominância de homens, em idade activa, solteiros e com habilitações académicas básicas. Até aqui, tudo bem. Mas, no caso seguinte dá-se um enorme enviesamento: no caso dos nacionais, o universo de referência, sobre o qual se faz a percentagem para obter a taxa bruta de criminalidade, é o de todos os cidadãos nacionais, ou seja, dos O aos 100 anos, com proporção equilibrada no género e de todas as classes sociais e níveis académicos. Já o universo de referência dos estrangeiros é maioritariamente masculino, em idade activa e de nível socio-económico médio-baixo. À partida são universos não comparáveis, pois o dos nacionais inclui um peso muito significativo da faixa 0/16 anos (inimputável) e acima dos 60 anos (onde praticamente já não há criminalidade), faixas que quase não existem no universo dos estrangeiros. Desta diferença dos universos de referência, resulta, naturalmente um resultado errado.
Mas há ainda outro factor a considerar. O que as estatísticas da Justiça nos dão é simplesmente a nacionalidade, distinguindo entre nacionais e estrangeiros. Ora, não é coincidente o conceito de estrangeiro e de imigrante. Por exemplo, todos os turistas que nos visitam, são estrangeiros, mas não são imigrantes. No número de condenados estrangeiros há uma presença significativa de estrangeiros não imigrantes, nomeadamente de "correios de droga", ou seja, pessoas sem residência ou profissão em Portugal que procuraram introduzir droga no nosso país, numa viagem de curta duração. Daqui se conclui, que da taxa bruta de criminalidade nos estrangeiros, uma parte não corresponde a imigrantes.
Se se corrigirem os universos de comparação, equiparando-os, o valor da taxa bruta de criminalidade encontrado nos nacionais sobe de 7‰ para 11‰, enquanto se mantém nos 11‰ para os estrangeiros. Isto é, se compararmos o comparável, não há diferença na taxa de criminalidade entre nacionais e estrangeiros.
Finalmente, para concluir, em média, os estrangeiros são sujeitos, para os mesmos crimes, a penas mais duras. Isso é evidente desde a aplicação da prisão preventiva – facto que teria alguma explicação, pelo maior risco de fuga - até à comparação das penas pelo mesmo tipo de crime, como se verifica, por exemplo, na percentagem de aplicação de pena de prisão efectiva por tráfico de droga, entre os anos 1997 e 2003.
A desconstrução do mito que associa imigração a criminalidade, poderia ter começado por outra perspectiva de abordagem: a exclusão social que gera criminalidade. Com efeito, fruto de um percurso de discriminação face às oportunidades geradas e de uma acentuada desvantagem competitiva em relação à maioria dos nacionais – que reduz muitas vezes a zero o horizonte de futuro – alguns imigrantes, especialmente de 2ª geração, chegam à criminalidade. Não porque sejam estrangeiros, mas porque são excluídos. Sendo uma explicação parcial – verídica também para bolsas de exclusão social composta por nacionais – esta perspectiva é eminentemente justificativa e pode dar involuntariamente a ideia (errada) que a taxa de criminalidade é fatalmente maior entre os imigrantes. E como ficou anteriormente provado, isso não é verdade.
Retirado de Imigração - Os Mitos e os Factos, ACIME
LF
Publicado por terraviva às julho 6, 2005 12:13 AM